Sobre o Projeto de Lei 3944/2000 que propõe a Regulamentação da Profissão de Psicanalista.
A Diretoria do Instituto Sedes Sapientiae, o Departamento de Formação em Psicanálise, o Departamento de Psicanálise e o Departamento de Psicanálise da Criança vêm se unir a todos os que têm se manifestado contra o Projeto de Lei 3944/2000 do deputado federal Eber Silva que propõe a regulamentação da profissão de psicanalista.
Entendemos que todo e qualquer projeto de lei deve ser compatível com os anseios e propostas do segmento da sociedade ao qual o projeto se refere.
Por isso mesmo consideramos que este projeto de lei não corresponde aos propósitos dos psicanalistas, o que é amplamente comprovável através das diversas discussões mantidas nas entidades formadoras de psicanalistas e através das manifestações e textos que têm sido divulgados no país contra o Projeto de Lei 3944/2000.
Respeitamos a posição dos que consideram que o projeto de formação do psicanalista, a prática, a ética, bem como o estabelecimento das condições normativas para regulamentar esta função é prerrogativa das Instituições Formadoras de Psicanálise.
São Paulo, 11 de abril de 2001.
Diretoria do Instituto Sedes Sapientiae:
- - Artele Salgueiro Scodelario
- - Carlos Lichtsztejn
- - Dalka Chaves de Almeida Ferrari
- - Laura Fraga de Almeida Sampaio
- - Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes
- - Rubens Paolucci Júnior
Departamento de Formação em Psicanálise
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