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Informativo do BSB

Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

A comunidade psicanalítica brasileira tomou conhecimento do Projeto de Lei No. 3.944 de 13 de dezembro de 2000, de autoria do deputado Eber Silva, que trata da regulamentação da profissão de psicanalista.

Esse projeto merece nosso unânime repúdio, uma vez que se baseia em premissas equivocadas, dentre as quais consideramos importante ressaltar:

1 - a subordinação da atividade de psicanalista ao Conselho Federal de Medicina contraria posição já manifestada pelo próprio Conselho, além do fato de essa entidade poder arbitrar unicamente sobre a profissão médica, enquanto que a psicanálise é também exercida por profissionais de outras áreas;

2 - o registro no Ministério da Educação é redundante, dado que todo psicanalista já é portador de diploma de curso superior, devidamente registrado;

3 - o elemento central na formação de um psicanalista é sua análise pessoal, didática, articulada a um longo processo de supervisões e seminários clínicos e teóricos, cuja duração e resultados são impossíveis de serem determinados a priori.

Lembramos que desde a sua fundação a Psicanálise tem consolidado sua prática, sua ética e projeto de formação do psicanalista através das Sociedades de Psicanálise, sendo que o estabelecimento das condições normativas para regulamentar a função de psicanalista tem sido prerrogativa das referidas Sociedades.

Acreditamos que a tradição dessa honorável Casa não endossará um projeto que, desde seu início, prescindiu de uma consulta à comunidade psicanalítica brasileira. reconhecida pela sua qualidade, rigor e competência a nível nacional e internacional.

Atenciosamente,

Assinam:

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